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Regra para atribuição da tabela de preço ao Conhecimento

Segue algoritmo utilizado para atribuir tabela de preço ao Conhecimento.
1.     Verifica no cadastro das transportadoras se existe transportadora Matriz relacionada à transportadora do Conhecimento. Em caso afirmativo, a identificação da tabela de preços considerará a transportadora Matriz.
2.     Identifica todas as tabelas de preços válidas para o transportadora (considerando a data de emissão do Conhecimento)
3.     Desconsidera as tabelas de preços cujas incidências gerais não correspondam aos dados do conhecimento
4.     Identifica todas as tarifas das tabelas de preços restantes
5.     Identifica todos os percursos relacionados às tarifas das tabelas de preços
6.     Ordena os percursos por ordem do mais específico para o mais abrangente
7.     Identifica o percurso mais específico e o atribui ao Conhecimento.
8.     Desconsidera as tarifas cujas percurso não correspondam ao do conhecimento
9.     Ordena as Condições de valor relacionadas às tarifas restantes por:
a.     Ordem de prioridade com base no tipo de custo: Crescente (Constante ‘00057‘)
b.     Quantidade de Incidências por condição de valor: Decrescente
c.     Sequencial de acesso: Crescente
d.     Código Incidência: Crescente
10.     Valida se incidências correspondem aos dados do conhecimento. A tabela de preço e tarifa correspondente ao primeiro registro que validado é atribuido ao Conhecimento.
 
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